A resposta em síntese
Mudar de rede não transfere automaticamente os seus mandatos, contactos ou direitos a comissão. O resultado depende do titular do cartão profissional, do seu contrato de agente comercial, de cada mandato e do estado de cada transação. O Código Comercial francês pode reconhecer um direito a comissão após o fim do contrato em certas situações, mas é necessário relacionar com precisão a operação com a sua atividade. Antes de comunicar a saída, prepare um inventário escrito processo a processo.
Porque os mandatos não «seguem» simplesmente o consultor
Em França, o agente comercial imobiliário negoceia por conta de um agente imobiliário titular do cartão profissional. Este titular pede o seu certificado de habilitação, que lhe permite negociar e assumir compromissos por sua conta. O mandato imobiliário é regulado pela lei Hoguet e inscrito no registo de mandatos do profissional.
Consequência prática: a sua relação pessoal com um vendedor não basta para transferir o mandato para uma nova marca. Verifique o mandante indicado no documento, a duração, as cláusulas e a vontade do cliente. Não prossiga a comercialização com uma nova habilitação enquanto o enquadramento não estiver regularizado.
Referências oficiais consultadas: Service Public Entreprendre, «Tornar-se agente comercial independente», certificado de habilitação e artigo 72 do Decreto n.º 72-678 sobre o registo de mandatos.
Comissões após a saída: o direito a comissão subsequente não é automático
O artigo L. 134-7 do Código Comercial francês prevê que uma comissão possa continuar a ser devida por uma operação concluída após a cessação do contrato de agência em dois casos: quando resulta principalmente da atividade do agente durante o contrato e é concluída num prazo razoável, ou quando a ordem do terceiro foi recebida antes da cessação nas condições previstas no texto.
Esta regra não permite responder sem analisar o processo. A data do mandato, a origem do contacto, as visitas, a proposta, o contrato-promessa, a escritura definitiva, o recebimento dos honorários e as cláusulas de remuneração podem ser relevantes. Peça à rede de saída uma posição escrita sobre cada transação e conserve os elementos autorizados que comprovem a sua intervenção.
Texto oficial: artigo L. 134-7 do Código Comercial francês. O Service Public recorda também que a remuneração do agente comercial é definida antes de mais no contrato e que o mandante deve fornecer os documentos contabilísticos necessários ao cálculo das comissões.
A tabela a preparar antes de comunicar o pré-aviso
| Situação | A documentar | Pergunta a colocar por escrito |
|---|---|---|
| Mandato ativo, sem proposta | Titular, tipo, prazo, contactos e ações realizadas | Quem continuará o acompanhamento e como será informado o cliente? |
| Proposta recebida | Data, identidade das partes, condições e comunicações transmitidas | Que cláusula regula a minha remuneração se a operação for concluída? |
| Contrato-promessa assinado | Data, condições suspensivas e calendário notarial | Que cálculo e calendário de pagamento serão aplicados? |
| Venda assinada, pagamento pendente | Escritura, fatura ou extrato de comissão disponível | Que documento falta para encerrar o processo? |
| Contactos sem mandato | Origem, finalidade, informação e consentimentos disponíveis | Tenho o direito de conservar ou reutilizar estes dados? |
Esta tabela é uma ferramenta de preparação, não uma conclusão jurídica. Inclua apenas as informações que está autorizado a conservar e transmita os processos segundo o procedimento previsto no contrato.
Pré-aviso: leia primeiro o prazo e a forma de notificação
Para um contrato de agência comercial abrangido pelo regime legal, o Service Public indica pré-avisos de um mês durante o primeiro ano, dois meses durante o segundo e três meses a partir do terceiro; as partes podem prever um prazo mais longo. Contudo, a natureza do contrato, o termo, as cláusulas e o motivo da cessação devem ser verificados antes de aplicar estas referências.
Releia também a forma exigida para a notificação, a data de produção de efeitos, a devolução do material, o acesso às ferramentas, a confidencialidade e a eventual cláusula de não concorrência. Em caso de cláusula ambígua ou litígio, peça a um profissional do direito que analise os documentos.
Fonte oficial: Service Public Entreprendre, cessação do contrato de agente comercial. O texto do artigo L. 134-11 do Código Comercial francês especifica os prazos aplicáveis ao contrato por tempo indeterminado.
Ficheiro de clientes: não confunda relação humana com direito de utilização
Uma agenda de contactos, uma exportação do CRM ou um histórico de comunicações contém dados pessoais. A sua transmissão e reutilização não são livres. A CNIL recorda que a transmissão de contactos a outro organismo exige, nomeadamente, informar as pessoas e, para certas formas de prospeção, obter o seu consentimento prévio. Desde 11 de agosto de 2026, as chamadas comerciais para consumidores exigem, em princípio, o seu consentimento prévio, salvo se estiverem relacionadas com um contrato em curso.
Antes de qualquer exportação, identifique o responsável pelo tratamento, a finalidade inicial, os consentimentos disponíveis, as oposições e as cláusulas de confidencialidade. O mais seguro é obter um procedimento escrito da rede de saída e preparar, se necessário, uma nova recolha transparente com a rede de destino.
Fonte oficial atualizada em 10 de junho de 2026: CNIL, transmissão de dados a parceiros para prospeção B2C.
Uma transição em seis etapas
- Reúna os documentos: contrato, adendas, tabela de comissões, regras de saída e certificados.
- Mapeie os processos: uma tabela datada, sem concluir por sua conta que existe um direito ao pagamento.
- Peça respostas por escrito: destino de cada processo, cálculo, documentos necessários e calendário.
- Prepare a continuidade com o cliente: quem informa, quem acompanha e sob que responsabilidade.
- Proteja os dados: nenhuma exportação ou reutilização sem autorização e verificação do enquadramento aplicável.
- Planeie a chegada: nova habilitação, ferramentas, formação e retoma progressiva da atividade.
Este método evita escolher uma nova rede apenas com base numa percentagem anunciada. Para comparar o custo total, as ferramentas, a autonomia e o acompanhamento, consulte também o nosso guia para escolher uma rede imobiliária.
Perguntas Frequentes
Os meus mandatos passam automaticamente para a nova rede?
Não. O consultor atua por conta do titular do cartão profissional e os mandatos são regulados e registados nessa organização. Não deve presumir-se qualquer transferência: é necessário verificar cada mandato, o contrato de agente comercial e a decisão do cliente.
Posso receber uma comissão depois de sair?
É possível em determinadas situações previstas no artigo L. 134-7 do Código Comercial francês, nomeadamente quando a operação resulta principalmente da sua atividade durante o contrato e é concluída num prazo razoável. O contrato e os factos de cada processo devem ser analisados.
Posso levar o meu ficheiro de contactos?
Não presuma que sim. A utilização e a transmissão de dados pessoais exigem uma base jurídica, informação às pessoas e, consoante o canal de prospeção, o seu consentimento. Verifique também as cláusulas de confidencialidade e os procedimentos da rede.
Qual é o primeiro documento que devo reler antes de sair?
Comece pelo contrato de agente comercial e pelas respetivas adendas: duração, pré-aviso, remuneração das operações em curso, devolução de ferramentas e dados, confidencialidade e eventual cláusula de não concorrência.
Para aprofundar a sua decisão
- Comparar duas redes ou agências com os mesmos critérios →
- Compreender a remuneração de um consultor imobiliário iad →
- Compreender o papel do padrinho na iad →
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Fale com Guillaume Roque sobre o seu projeto, as suas expectativas e o acompanhamento que procura, sem lhe enviar documentos confidenciais no primeiro contacto. Guillaume patrocina e acompanha o desenvolvimento de equipas em toda a França, Espanha, Itália, Portugal, Alemanha, Grã-Bretanha, México e Estados Unidos, na Florida e no Texas. Este alcance não significa que já exista uma equipa ativa em cada território; as condições de exercício dependem da filial e do território em causa.
Troca com Guillaume →Informação jurídica verificada em 28 de setembro de 2026 nas fontes oficiais citadas. Este artigo apresenta referências gerais e não substitui a análise dos seus contratos nem aconselhamento jurídico adequado.